Colégio de Presidentes aprova atuação junto ao CNJ para que Judiciário assegure salas de audiências por videoconferência
Os presidentes da OAB destacaram o recebimento de inúmeras reclamações acerca da medida (Resolução 314/2020 CNJ) e da dificuldade em se garantir a ampla defesa e o contraditório
Por Assessoria de comunicação, fonte CNJ
Publicado em 04/12/2020 às 21:32 • atualizado há 3 dias
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB aprovou, na reunião realizada na última terça-feira (1º), a solicitação para que a diretoria da OAB Nacional encaminhe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um ofício pedindo providências acerca da resolução que determina a disponibilização de uma sala, pelo Poder Judiciário, para realização de audiências de instrução.
Os presidentes da OAB destacaram o recebimento de inúmeras reclamações acerca da medida (Resolução 314/2020 CNJ) e da dificuldade em se garantir a ampla defesa, o contraditório e a higidez de provas com a realização de audiências por meio de videoconferência. A solicitação ao CNJ será no sentido dos advogados poderem recusar a realização do ato por meio telepresencial em caso de inexistência ou impossibilidade de uso dessa sala, que é de responsabilidade do Judiciário.
Foi criado ainda um grupo de trabalho, composto pelos Conselheiros André Luis Guimarães Godinho e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues (CNJ), pelos Conselheiros Federais Alex Sarkis (RO), Alexandre Ogusuko (SP), Gustavo Henrique R Ivahy Badaró (SP) e Ulisses Rabaneda dos Santos (MT), e pelo Presidente Cassio Lisandro Teles (PR), para reunião e o encaminhamento do assunto ao CNJ.
O coordenador do Colégio de Presidentes, Leonardo Campos, destacou que a medida faz parte do debate sobre as estratégias da OAB na atuação em defesa da advocacia pós-covid 19. “O Poder Judiciário é o responsável por assegurar as salas para realização dessas audiências. Na impossibilidade de utilização desse espaço, a advocacia não pode arcar com esse ônus. São inúmeras reclamações acerca de testemunhas que não ficam isoladas e de outras irregularidades, com prejuízos para a ampla defesa e para os jurisdicionados. A advocacia tem o direito de não concordar com a realização do ato em um ambiente em desacordo com os preceitos legais”, afirmou o presidente da OAB-MT.
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